Salário igual para trabalho igual? Não brinquem…

Sempre me questionei se a lei enunciava explicitamente esse princípio. Fui ver. Diz “ela”:
“Trabalho igual [é] aquele em que as funções desempenhadas ao mesmo empregador são iguais ou objectivamente semelhantes em natureza, qualidade e quantidade”
“Considera-se trabalho de valor igual aquele que corresponde a um conjunto de funções, prestadas ao mesmo empregador, consideradas equivalentes, nomeadamente, às qualificações ou experiência exigida, às responsabilidades atribuídas, ao esforço físico e psíquico e às condições em que o trabalho efectuado”
[artigo 32.º, n.º2, respectivamente alíneas c) e d) da Lei n.º 35/2004]“Considera-se trabalho de valor igual aquele que corresponde a um conjunto de funções, prestadas ao mesmo empregador, consideradas equivalentes, nomeadamente, às qualificações ou experiência exigida, às responsabilidades atribuídas, ao esforço físico e psíquico e às condições em que o trabalho efectuado”
Sabendo que o Código do Trabalho não se aplica ainda à administração pública mas que, simultaneamente, muito provavelmente é anti-democrático e inconstitucional um trabalhador da administração pública não estar sujeito aos mesmo princípios democráticos que um do sector privado, como é que ficaria a aplicação daquela lei nas universidades e, especialmente no ensino politécnico? Andará a nossa justiça invertida?
Vejamos: não é nada raro um assistente (do 1.º ou 2.º triénio) do ensino superior politécnico ter as mesmas funções, as mesmas qualificações ou experiência e, obviamente, as mesmas responsabilidades, esforço físico e psíquico, condições onde o trabalho é efectuado e o mesmo empregador que um professor-adjunto ou um professor-coordenador? Isto quando não tiver mais habilitações, experiência, responsabilidades e piores esforços físicos e psíquicos e condições onde o trabalho é efectuado. O mesmo se aplica, em menor grau julgo eu mas sem dados para me sustentar, entre um assistente e um professor auxiliar ou um professor auxiliar e um associado ou ainda entre este último e um catedrático no mundo universitário.
Muito me agradaria que houvesse uma avalanche de pedidos de aplicação daquele princípio nas instâncias próprias.
Ad augusta per angusta…
11 Comments:
Paulo, Paulo... meu ingénuo rapaz... aplicar essa lei era nalgumas escolas inverter completamente a pirâmide docente :(
Paulo, Paulo... meu ingénuo rapaz... aplicar essa lei era nalgumas escolas inverter completamente a pirâmide docente :(
Nelson
Tens a certeza que isso não se "aplica" ao ensino superior?
David
Tenho nos meus rascunhos uma coisa meia escrita acerca deste asunto. Mas, como sei que vai dar muita polémica tenho de escrever com calma para não dizer nenhum disparate e ser li(n)chada por isso... Tu falas do que conheces, mas olha que no 1.º ciclo é uma autêntica desgraça: trabalho igual, salários completamente desiguais!! Isto para não falar nos "professores" que nunca puseram os pés numa escola pois são "empregados de balcão" nos sindicatos e outros locais e ganham como professores!!
saltapocinhas, conheci um professor (não era meu aluno mas pedia-me orientações e bibliografia) que parecia estar nessas condições. Como acontece isso? São "destacados" para servir em exclusividade um sindicato? São pagos pelo ME para servir um sindicato? E os anos contam para a progressão? E que "outros locais" podem ser (supondo que não está a falar dos CAE's ou outros serviços públicos)?
O mesmo acontece no secundário. Às vezes é gritante a diferença de salários para o mesmo trabalho e até menos horas.
A.P.
Eu referia-me aos sindicalistas e também a quem trabalha nos CAE's. São destacados e ganham mais que osfuncionários que fazem o mesmo trabalho. São empregados de escritório com ordenado de professor...
e até fazem as"tais" licenciaturas... são "doutores" empregados de escritório! E viva o luxo de um país rico!!
Desculpem, vocês acham que dois professores, um recém formado e outro com 20 anos de carreira a dar as mesmas aulas devem ganhar o mesmo? Não gozem comigo :(
Ó último anónimo? Não leste bem a noção: "nomeadamente, (...) ou experiência exigida", cappicce? ;-]
Boa tarde, sou educadora, com funções de professora no ensino profissional.
Juntei-me agora ao blog (graças à pesquisa de um dos meus alunos) gostaria de vos colocar outra questão, um educador no privado e um no público, não desempenham a mesma função? porquê a estrondosa difereça entre ordenados?
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