sábado, novembro 27, 2004

Concursos com Imagem Digitalizada (II)

Já me referi anteriormente aos "concursos com imagem digitalizada" (post de Quinta-feira, Dezembro 25, 2003). Pareceu-me pertinente destacar este em particular já que, descarada e legalmente, dispensam a posse do grau de mestre para uma vaga de professor-adjunto.

Reza um excerto do Edital:
"Ao concurso serão admitidos os candidatos que reúnam as condições previstas no artigo 18º do Decreto-Lei nº 185/81, de 1 de Julho, possuam licenciatura em Educação Visual e Tecnológica ou Audiovisuais e currículo técnico ou profissional relevante em leccionação de disciplinas na área de audiovisuais, sistemas audiovisuais e realização e pós-produção audiovisual."

Lendo, integralmente, o edital do concurso descobre-se que não consta, em lado nenhum, a referência às palavras "mestre" ou "mestrado". Mas a alusão ao Decreto-Lei nº 185/81, de 1 de Julho ("Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico") levaria o incauto leitor, e eventual concorrente, a pensar que a posse do grau de mestre era um requisito indispensável. E onde está, explicito, esse requisito no referido D.-L.? Entre outros:
1. na alínea c) artigo 17.º;
2. no ponto 1 do artigo 7.º;

Mas esperem... nenhum desses artigo é citado no edital deste concurso... é, outrossim e convenientemente, o 18.º. O que diz este? Diz que:
"Aos concursos de provas públicas para recrutamento de professores-adjuntos para área de ensino predominentemente técnica poderão apresentar-se:
a) os candidatos referidos no número anterior desde que disponham de currículo técnico ou profissional relevante;
b) os candidatos habilitados com curso superior adequado que disponham de currículo técnico ou profissional relevante"
(isto é, uma licenciatura).

Por outras palavras, dispensa-se o mestrado para um concurso para professor-adjunto (disfarçado de "provas públicas"). E legalmente. Acresce que a "licenciatura em Educação Visual e Tecnológica" é um curso de formação de professores leccionado pelas Escolas Superiores de Educação (cujo título é antecedido por "Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico") pelo que, "técnico" não seria o atributo que mais se lhe enquadraria...

Não será complicado constatar a existência de, pelo menos, um candidato que, na escola onde abre o concurso, possui exactamente essa licenciatura, lecciona as disciplinas referidas no edital e não possui o grau de mestre...

Eis um dos muitos "concurso com imagem digitalizada" que caracterizam o nosso sistema...

E assim vai este Portugal dos pequeninos... bem pequeninos...